terça-feira, 29 de março de 2011

Orientações Gerais sobre os Direito e Deveres do Trabalhador

Introdução
Hoje com o aumento das informações é necessário que o trabalhador fique atento, pois ocorre uma variação de leis trabalhistas em seu beneficio assim como este mesmo trabalhador precisa saber sobre seus deveres com o empregador.
Objetivo
Orientar o trabalhador de seus direitos e obrigações diante da sua função e da empresa há qual presta serviço.
*Direitos do trabalhador fundamentado na CLT, Constituição Federal e Leis Complementares.
Direitos do trabalhador

Quase sempre na área do trabalho são suscitadas diversas duvidas, sendo as mais freqüentes:
1- exames médicos: Antes da contração, devem ocorrem  exames médicos,  tanto para a admissão, assim como para a  demissão; 
2- Carteira de Trabalho: A primeira coisa que deve ser feito ao ser colocado na função é Carteira de Trabalho assinada; 
3-  Repouso: É lei deve o trabalhador deve  ter Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana); 

4- Pagamento: Quanto à remuneração (Salário), este deve ser pago em dinheiro até o 5º dia útil de cada mês; ficando vedado o pagamento do mesmo com feiras ou outro meios;
 

5- 13º salário: Em relação a 1° parcela do 13º salário esta deve ser paga até 30 de novembro. E a Segunda parcela, fica no Maximo para até 20 de dezembro; passando destes prazos o empregador poderá ser multado pelo ministério do trabalho;
  6- Férias: A cada 12 meses trabalhados ocorrem as Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
  7- Vale-Transporte: O empregador pode ofertar o Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  8- A Licença maternidade ou paternidade: Ocorre de formas diferentes sendo para mulher pela nova lei é de 6 meses, enquanto para o pai é deve 5 dias seqüentes, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto para a mulher;
  
9-
FGTS: Em relação ao FGTS;  o empregador deve fazer o depósito de 8% do salário em conta bancária em benefício do empregado;
10 - Carteira assinada: Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Seguro-desemprego, não tendo a carteira assinada deve procura um advogado e acionar o empregador na justiça do trabalho. ( a carteira não assinada pelo empregador geral crime trabalhista);

 11- Acidente com o trabalhador: Caso ocorra acidente com o trabalhador, este tem Garantia de 12 meses; na função em que exerce,  (aqui ocorre o seguinte, passando de 15 dias a responsabilidade pela remuneração do trabalhador é diretamente da previdência social, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador);
                       
12
- Horas-extras:  Diante da necessidade da empresa, o trabalhador poderá exerce sua função em  Horas-extras que devem ser pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

13-
Adicional noturno: Para trabalhadores que exercem sua função a noite, a lei determina o Adicional noturno de 20% de 22:00 às 05:00 horas;
 14- Faltas justificadas:  Poderão ocorres a Faltas justificadas ao trabalho  nos seguintes casos:
a) Doença comprovada por atestado médico (quantidade de dias estipulada pelo medico);
b) Morte de parente próximo (2 dias),
c) Alistamento eleitoral (2 dias),
d) Doação de sangue (1 dia/ano),
e) Casamento (3 dias),
f) Testemunho na Justiça do Trabalho (no dia),
15) Aviso prévio: Em caso de demissão  há obrigatoriedade por parte do empregador (empresa), do aviso prévio de 30 dias;
São deveres do Empregado para empregador (Empresa). 
Na relação empresa e trabalhador, surgi os deveres entre contratante e contratado, ou seja, nesta relação poderá correr que o não cumprimento das funções ou regras expostas pela empresa poderá gerar a dispensa do trabalhador por justa causa. Entre estas estão às seguintes possibilidades para justa causa

1- Criar  ou divulgar, comentários que fira a reputação e a notoriedade do empregador ou terceiros, tendo a sua semelhança penal a injúria, calúnia e difamação;
 
2- cometer ato de indisciplina, sendo o mais comum o não cumprimento de uma ordem direta que tenha relação com sua função. (descumprimento de ordens diretas e pessoais);
  3- Não conservar o segredo profissional, que tenha relação direita com informações confidências, tais como; informação técnica ou mesmo administrativa;
  4- Não comparecer ao trabalho para exercer  sua função em estado alcoolizado, conquanto alguns doutrinadores apoiassem que a ebriedade  deve ser retirada da lei como justa causa;
  5- Não ter pudor de conduta, ou seja, relativo com a não exposição sexual que tenha relação direta com a função;
 6- Não ter um bom comportamento, ou seja, ajustado com as regras e normas apresentadas pela empresa ou mesmo  aquelas comum a todo homem de senso médio;
  7- Não Agir com honestidade, integridade e retidão;
São deveres do ‘Empregador (Empresa)’ para ‘empregado’. 
O vinculo empregatício é uma relação entre empregador e empregado.  Criando uma situação de direitos e deveres entre partes, e o não cumprimento da legislação vigente(CLT), por parte da empregadora(empresa) poderá gerar um pedido de desligamento do empregado em relação à empresa sem que este sofra nem um prejuízo em seu direito adquirido. Entre estas estão às seguintes possibilidades de pedido de demissão do trabalhador em desfavor da empresa: 
 1 - Cometer ações nocivas quanto à honra ou mesmo a boa fama do trabalhador ou de sua família, por parte do empregador ou qualquer superior hierárquico gera ação de pedido de demissão por parte do trabalhador sem afetar nem um dos seus direitos trabalhista;
  2- gerar qualquer tipo de ofensa, assim como ofensa física ou de foro intimo que seja denegrir a imagem do funcionário em relação a sua função;
  3- Estabelecer serviços superiores às possibilidades do assalariado ou mandar que este execute função que se encontra em defesos por lei ou mesmo contrários aos bons costumes, assim como, mandar que o trabalhador execute funções alheias ao contrato;
  4- Conscientemente criar dificuldade na execução da função do trabalho ou mesmo determinar que a função seja feita de forma impossível na sua execução;

5- Pôr o trabalhador em estado ao qual há risco eminente  ou mesmo risco considerável;
  6- utilizar de ação como maus tratos com o  trabalhador ou mesmo   severidade excessiva, gera perdido de demissão sem perdas  para o empregado. (tendo sua adequação qualquer empregador ou  qualquer responsável hierarquicamente);
 7- O não cumprimento por parte da empresa nas obrigações  geradas pelo contrato  de trabalho como exemplo o atraso salarial, o atraso do décimo terceiro e o não pagamento do fundo de garantia;
Considerações Finais
Com a evolução do Direito do Trabalho e com as novas conquistas impostas pela evolução educacional do nosso país, os trabalhadores têm cada vez mais buscado compreender como funciona as Leis Trabalhistas com maior ênfase em três pontos: Direitos do trabalhador, São deveres do Empregado para empregador (Empresa)  e o São deveres do ‘Empregador (Empresa)’ para ‘empregado’.
Referencial
- Consolidação das leis do Trabalho(CLT);
- Constituição Federal de 1988;
- Lei n° 7619, de 30.09.87 instituiu o Vale-Transporte;